mICROCHIP
1. O que é um microchip?
O microchip é uma espécie de Cartão de Cidadão do animal, neste caso, na forma de um pequeno dispositivo que contém os dados do tutor, incluindo o nome, contacto e morada, que são de seguida enviados para o SIAC.
Este dispositivo, do tamanho de um grão de arroz, gera um código numérico exclusivo que não pode ser alterado. Este código só pode ser lido através de um leitor de microchip específico.

Actualmente já existem microchips térmicos que permitem ler a temperatura corporal do animal, o que é uma mais valia em caso de doença em comparação com métodos mais invasivos.

É OBEIGATÓRIA A SUA COLOCAÇÃO ATÉ AOS 4 MESES DE IDADE
Se o animal se perder, o microchip é o meio para localizar o tutor. No entanto, é importante que os dados estejam actualizados. Para o fazer, basta preencher o formulário do SIAC.
2. Como é colocado?
O microchip é colocado por baixo da pele do animal através de uma injecção rápida e sem necessidade de este ser sedado ou anestesiado. Regra geral, a injecção é dada pelo veterinário no lado esquerdo do pescoço e deve ser feita até aos quatro meses de idade no caso dos cães e gatos.
3. Necessita ser recolocado?
Não, o microchip só é colocado uma vez, excepto se por algum motivo deixar de funcionar.
Os tutores poderão ir actualizando os seus dados e do animal, ao longo da vida deste. Depois da colocação do chip, o don fica com o documento de identificação do animal de companhia (DIAC).
4. Quais os valores das multas?
Microchip passa a ser obrigatório para cães, gatos e furões. Quais são os valores das multas?
As multas para os donos que não colocarem microchip nos animais, nem os tiverem registado no SIAC, podem variar entre os 50 e os 3740 euros, no caso de o dono ser singular, e os 44.890 mil euros, no caso de pessoa colectiva.
5. Estou em portugal de férias, preciso fazer o registo do microchip no SIAC?
Se o dono for de outro país e permanecer em Portugal durante 120 dias ou mais, é obrigatório proceder ao registo do microchip no SIAC.